sexta-feira, 21 de maio de 2010

Regimento Interno

1. Itens corporativos

1.1. Código de ética mínimo para o debate

· Que para denunciar, o(s) denunciante(s) procure(m) os denunciado(s) e demais fontes de informação necessária, para ter(em) certeza de não haver engano, antes da colocação pública.

· Que as críticas venham em torno de propostas onde fique claro o que porventura deve ser modificado e o que deve ser colocado no lugar. As críticas devem ter um objetivo construtivo e não o de destruir sem por nada no lugar.

1.2. Responsabilidade sobre valores

Os núcleos terão total autonomia organizativa e financeira para ações que não envolvam a contabilidade da AJA corporativa. Quando for o caso de ações que envolvam financeiramente a AJA, estas deverão ser de inteira responsabilidade da associação e deverão respeitar os nossos estatuto e itens a seguir:

1.2.1 Princípios:

· Estrutura o mais horizontal possível. (Estatuto)

· Buscamos remuneração melhor para o trabalho artístico. Somos opostos à empresa privada focada na propriedade (no caso, autorias) e no lucro. (Estatuto)

· Fim da distinção entre trabalho intelectual e trabalho braçal. Salários em homem/Hora e com o máximo de 30% de diferença entre o maior e o menor (em homem/hora). Os proponentes de alguma distinção remunerativa, limitada pelo valor acima d 30%, deverão convencer a Diretoria Administrativa ou, em caso de recurso, a assembleia da razão desta distinção.

1.2.2 Estrutura e Orçamento Padrão das ações e projetos da AJA

1.2.2.1 Autoria

· O(s) autor(es) dos projetos não receberá(ao) nada por isso, além do registro nos materiais de divulgação do determinado projeto. Essa definição pretende gerar um fluxo beneficamente tendencioso à idealização e produção coletiva.

· A autoria dá o direito ao(s) autor(es) de decidir(em) os associados da AJA que farão parte da coordenação geral dos projetos, inclusive eles próprios, e o coordenador geral. (Estatuto)

· O coordenador geral terá que ter a aprovação da Diretoria administrativa e, no caso de divergência, da Assembléia da AJA.

Quando o projeto for coletivo, a coordenação será definida em assembléia ou, no caso de não haver divergência, em reunião de Diretoria, aberta à participação dos associados. Neste caso, será a reunião ou assembléia que elegeu a coordenação que definirá as equipes de trabalho e não a coordenação.

1.2.2.2 Competência da Coordenação geral

· Responder pelo conteúdo do projeto;

· Venda do projeto;

Todos os contatos deverão ser feitos, sempre, em nome da AJA

Entende-se por venda todo o processo de convencimento das razões do projeto, dos candidatos a patrocinadores, parceiros e todos envolvidos no processo produtivo.

· Sempre que possível, a coordenação deverá agendar e divulgar os horários de suas reuniões. Estas estarão abertas à participação dos associados, em especial os envolvidos no projeto;

· Elaboração do orçamento;

· Responder por todo o planejamento e administração logística;

· Emitir informativos regulares sobre os andamentos dos projetos a todos os associados, não só os envolvidos no projeto em questão. Todos têm o direito e o dever de conhecer e opinar, mesmo que como sugestão, sobre os projetos levados em nome da AJA;

· Responder pela produção e armazenamento da documentação geral do projeto. Ao término deste projeto, este material será guardado na sede da AJA, aos cuidados do Diretor Secretário, para que todos possam ter acesso.

Obs.: A coordenação poderá delegar, a seu critério, tarefas de sua responsabilidade. O salário dos suplentes, em hora/homem, será o mesmo do titular (coordenação).

1.2.2.3 Equipes

· Toda equipe (mais de uma pessoa) terá um coordenador;

· Haverá sempre a prioridade aos associados da AJA e dos autores dos projetos (sejam ou não associados) em qualquer projeto da entidade.

1.2.2.4 Valores

· As remunerações serão calculadas em hora/homem. Serão preenchidas planilhas, como toda empresa que trabalha com projetos, pelos associados envolvidos no serviço em questão e o de acordo do coordenador geral do projeto.

· As remunerações serão calculadas por o quanto se deseja ganhar e depois recalculadas pelo contador com os devidos tributos

· Os preços dos produtos consumidos num projeto também deverão ser calculados em dois momentos, o nosso e o do contador (inclusive com a taxa de administração). Somente depois, enviar propostas de orçamento ao cliente ou a quem de direito.

1.2.2.5 Profissionalismo

· Todos representam a AJA. Nunca falar da AJA ou de um de seus projetos sem ter informação competente.

· Os compromissos individuais em um projeto da AJA deverão ser escritos, nos informativos do projeto. Quebrá-los individualmente é possível, o que não se pode tolerar é a quebra da solução de continuidade. Quando não se puder realizar algo, alguém da equipe entenderá as razões e solidariamente ocupará o lugar.

· A quebra de compromisso deverá ser relatada nos informativos, com nome do autor do deslize e o problema causado.

· Dizer não dando as devidas explicações, é fundamental quando estamos na situação do acho que vai dar. Acho e uma intenção ou uma avaliação sem suporte na realidade e, num projeto, o que conta são os atos, os fatos.

1.2.2.6 Cartas, ofícios, releases e demais correspondências oficiais.

· Elas são numeradas e a utilização de um número deve ser concomitante à sua anotação no livro específico à esta função. Não se pode, em hipótese alguma, ter dois documentos com o mesmo número.

· Todos os documentos oficiais de projetos devem ser assinados por dois associados. O coordenador geral do projeto e mais um associados definido na reunião ou assembléia que aprovou o projeto. Quando o protocolo exigir, a segunda assinatura, além do coordenador geral será a do Diretor Geral da AJA.

1.3. Questão de imagem

Os núcleos terão em toda e qualquer ação pública ou oficial que divulgar em destaque a sua vinculação com a AJA.

Exemplo:

O xxx (Espaço Cultural, Ateliê, ou seja lá como for o nome do núcleo AJA em questão) é um núcleo da Associação Cultural Jatobá – AJA

Além da frase acima deverá ser impresso o logo da AJA

Obs.: As definições contidas no item acima deverão ser acrescidas de novas normas na medida da necessidade. Com o tempo e a experiência poderão surgir novas normas para o assunto.

1.4. Numero mínimo de associados nucleados

O número mínimo de associados da AJA, com atuação em núcleo, será de 2/3 do total de associados da associação. As admissões de novos associados deverão respeitar esta proporção.

1.5. Acesso ao e-grupo

Os membros dos núcleos, mesmo os não filiados da AJA, terão: O direito de ter acesso ao e-grupo, conhecendo a AJA sem a interferência de intermediários; O dever de conhecer, através do e-grupo, a vida orgânica da AJA.

1.6. Sobre associados com ações remuneradas na AJA

Que os associados com ações remuneradas na AJA (atual ou potencial) se reúnam regularmente, convocados pela diretoria administrativa e face às necessidades concretas. O caráter das reuniões será o de equipe de trabalho constituída (não o de núcleo) para assuntos administrativos, financeiros e aferição ética do setor.

1.7. A Internúcleos

Os coordenadores de núcleos farão reuniões para erguer uma agenda comum (plano de trabalho conjunto ou complementar dentro da toda AJA) otimizando os esforços coletivos e dando um corpo à AJA.

2. Itens obrigatórios para os Regimentos Internos dos núcleos filiados a AJA.

2.1 A questão da filiação `a AJA

O Regimento Interno dos núcleos filiados deverá explicitar sua filiação `a AJA, assim como sua subordinação ao Estatuto, Regimento Interno e demais decisões de assembléias da associação.

2.2 Como ser membro de um núcleo

Os Regimentos Internos dos núcleos filiados deverão explicitar o caminho a ser percorrido por um interessado em se tornar membro do mesmo, assim como a definição do que é ser um membro do núcleo. Definir, por fim, os direitos e deveres destes.

2.3 Mínimo de associados AJA num núcleo filiado

A busca para que um núcleo tenha 100% de seus membros filiados a AJA será uma meta, não uma imposição. Como são exigidos 1 coordenador e 1 suplente, o número mínimo de associados AJA de um núcleo será o de 2 membros. Para os núcleos que estão nascendo dar-se-á um prazo máximo de 2 anos (a partir da formalização deste núcleo como filiado AJA) para que esse cresça e cumpra todas as exigências regulamentares. Caso contrário, deveremos tratar na AJA como atividades de um associado independente e não um núcleo.

2.4 Instancias de deliberação dos núcleos

Os núcleos filiados deverão ter pelo menos duas instâncias de deliberação: as plenárias de base de membros do núcleo (as assembléias dos núcleos) e uma instância de direção (Conselho, Diretoria, Coordenação, Grupo, Coletivo ou outro). A instância máxima de direção deverá ser composta com pelo menos 51% de associados da AJA e esta proporção explicitada no Regimento Interno.

2.5 Associados autônomos

Os mesmos princípios contidos nos itens acima, deverão ser aplicados, na medida do possível, aos associados independentes e seus respectivos parceiros e participantes de ações remuneradas.

2.6 Medidas transitórias e/ou de exceção

Poderão ser aprovadas em assembléias, a pedido por escrito dos interessados, medidas transitórias e/ou de exceção para ajudar a gerir a transformação da realidade atual para a desejada, a de núcleos fortes e atuantes.

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